A juíza federal substituta Vanessa Viegas Graziano, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, decidiu pela suspensão da meta compulsória de compra de créditos de descarbonização (CBios) para a distribuidora Flexpetro neste ano.
“Em um juízo de cognição sumária, reputo presente a probabilidade do direito afirmado, na medida em que demonstrada a existência de óbices ao regular cumprimento das metas estabelecidas”, escreveu a juíza em decisão emitida na última sexta-feira, 4.
Na decisão, que antecipou os efeitos do julgamento de mérito, a juíza impede também que a ANP ou a União apliquem multas ou sanções em decorrência do não cumprimento da meta. A meta revisada da Flexpetro para este ano era de cerca de 32 mil CBios.
Diversas distribuidoras e grupos vêm tentando suspender a obrigatoriedade de cumprir suas metas. No sábado, 5, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar impetrada pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) que pedia a redução em 25% da meta obrigatória de compra CBios por parte das distribuidoras associadas este ano.
Rafael Peroto, um dos advogados da Flexpetro, afirma que, embora a decisão do STJ também seja sobre CBios, ela tratava de outro tipo de pedido. “O assunto é o mesmo, mas a nossa tese é outra”, disse ele à Agência Estado. Peroto foi um dos advogados no caso da Flexpetro, junto com Gilberto Olivi, ambos do escritório Oliveira e Olivi Advogados.
A Brasilcom afirmava que não haveria tempo suficiente para que as metas fossem cumpridas e, portanto, pedia sua redução; já a Flexpetro alega que a lei não foi regulamentada corretamente, portanto a cobrança seria ilegal.
A falha que a autora da ação alega é que a lei do RenovaBio previa que, no momento da fixação da meta de descarbonização, fosse analisada a capacidade de emissão de CBios pelos emissores. Porém, na data em que as metas foram fixadas, não havia empresas certificadas nem uma regulamentação da certificação, portanto seria impossível fazer tal análise.
O CBio é um crédito emitido por produtores e importadores de biocombustíveis no âmbito do programa RenovaBio. Cada um equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida. As distribuidoras de combustíveis fósseis têm metas obrigatórias de compras para que possam cumprir suas metas anuais de descarbonização.
Por Augusto Decker
Fonte: Agência Estado