O governo espera que, mesmo com o calendário difícil, a MP 998 será votada e aprovada este ano e acredita que o país dará início a migração de uma política de subsídios às fontes renováveis para um novo mecanismo de estímulos à geração de energia limpa.
A MP 998, também chamada no governo de MP do Consumidor, faz alterações nos subsídios do setor elétrico com o objetivo de reduzir as tarifas de energia.
Por enquanto, o consenso entre agentes do mercado ouvidos pela EPBR é que a definição da forma de valorização desta emissão com baixa emissão de carbono não deve estar engessada na lei, mas ser infralegal.
Esta semana foi definido que Léo Moraes (Podemos-RO) será o relator na Câmara dos Deputados. Falta bater o martelo no Senado Federal. A MP 998 recebeu mais de 200 emendas, mas o governo confia que a essência do texto será preservada.
A retirada de subsídios é discutida desde 2017, na consulta do MME sobre a modernização do setor elétrico, mas na época faltou consenso sobre o que seriam considerados como atributos ambientais em todo rol de benefícios que cada fonte carrega para o sistema elétrico – a questão também consta no projeto de modernização no Senado (PLS 232/2016).
Na MP 998, a opção foi criar “mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais”, mas deixando claro que serão aqueles “relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa”. E até 2021, prazo considerado curto por alguns agentes do setor.
“Ela [a MP] está super restrita à baixa emissão de gases do efeito estufa e estão delimitados ao setor elétrico, como se fosse uma implementação do setor elétrico, como se a preocupação ambiental fosse inerente ao setor elétrico. Em muitos países, o meio ambiente e a energia são uma pasta só, e isso faria mais sentido. No nosso caso, o MME não tem expertise para fazer sozinho essa definição”, afirma o presidente da i4 Economic Regulation, Paulo Gabardo.
“Preço é um atributo, mas não necessariamente representa o custo daquela fonte para o sistema”, afirma o diretor da CBIE Advisory, Bruno Pascon. Isto é, defende que é fundamental precificar os atributos ambientais, mas também a confiabilidade para o sistema elétrico.
“No atributo preço, eólica e solar são imbatíveis. Mas, para o sistema como um todo, se a gente precificar adequadamente todos os atributos, com certeza vai ser possível uma competição mais igual entre fontes”, argumenta.
Ele cita o caso do México, em que os leilões de energia nova incluem a comercialização de certificados de energia limpa – uma solução de mercado, que pode incorporar a essa confiabilidade exigida para o sistema.
“A partir de 2015, o país criou três produtos: um produto de confiabilidade, que a gente pode chamar de potência, um produto de energia, que é o normal, e um produto que é o certificado de energia limpa. Nada mais é do que uma fonte de receita que se a fonte é fóssil, não vai ter”, conclui.
O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, aponta ainda que os mecanismos de valoração devem considerar o que as renováveis agregam ao setor elétrico, não só do ponto de vista ambiental, mas também socioeconômico, como geração de empregos e minimização de investimentos em linhas de transmissão. “Isso tudo é valor implícito”, afirma.
Outra pauta da associação do setor fotovoltaico é que os benefícios sejam implementados para geração centralizada e para geração distribuída renovável, segmento em que a solar é campeã, com quase a totalidade dos sistemas espalhados pelo país, mas também é uma aposta para a geração de energia a partir do biogás, especialmente em propriedades rurais.
RenovaBio faz sentido, mas não é solução automática
“O Renovabio é uma experiência que tem relação e pode ser um parâmetro. Não será necessariamente por meio dos certificados, mas essa é uma política de sucesso e podemos sim pegar pontos e aplicar ao setor elétrico”, comentou esta semana o secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), Rodrigo Limp.
O diretor-presidente da PSR Consultoria, Luiz Barroso, acredita que, no caso de um “RenovaBio para o setor elétrico”, um mercado nacional único de créditos de descarbonização faria mais sentido do que dois separados.
“Esta ainda será uma escolha a ser feita, que demanda muitas análises e estudos, a começar pela definição de implementar um mecanismo de mercado para precificar a redução de emissões pelo setor elétrico”, comenta Luiz Barroso.
Barroso acredita em alguns modelos têm mais aderência ao ambiente regulatório brasileiro:
Precificação de carbono: cobrança pela emissão de gases do efeito estufa. A energia a partir das fontes fósseis perdem competitividade frente às renováveis, estimulando a transição.
Mercado de carbono: é o RenovaBio (ou em partes). No programa de descarbonização do setor de combustíveis, quanto mais energia o biocombustível é capaz de gerar, na menor relação de emissões, maior é a receita potencial com a emissão de créditos. Mas neste caso, há um mercado cativo (as distribuidoras são obrigadas a comprar os créditos) e um voluntário, com a negociação livre em bolsa.
Valoração nos leilões: introdução de um mecanismo nos leilões, seja de contratação de energia, seja de contratação de lastro. Exemplos: segregação de uma demanda por tecnologias, definição de uma parcela econômica no preço de comparação entre as fontes no leilão (um “handicap”), ou qualquer outra forma de valorar os benefícios das renováveis na competição.
Por Nayara Machado e Gabriel Chiappini
Fonte: EPBR