Ao todo, em 2020 já foram registrados 45 produtos considerados de baixo impacto, como biológicos e orgânicos
O Ato n° 43 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União, traz o registro de 38 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Todos os produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país.
“Os novos registros são importantes pois diminuem a concentração do mercado de defensivos e aumentam a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Bruno Breitenbach.
Entre os produtos registrados hoje, 13 são produtos biológicos sendo 11 deles compostos por microrganismos como a Beauveria bassiana, o Bacillus amyloliquefaciens ou o Metarhizium anisopliae que são agente biológicos de controle de pragas que atacam os cultivos brasileiros. Outro produto utiliza a vespa Cotesia flavipes para o controle biológico da broca da cana-de-açúcar; e um outro produto de baixo impacto que utiliza um óleo extraído da planta Azadirachta indica de origem indiana conhecida como Neem e tem efeitos natural inseticida, podendo inclusive ser utilizado para os cultivos orgânicos.
Além do extrato de Neem, outros quatro produtos dos defensivos biológicos estão autorizados para uso no controle de pragas de cultivos orgânicos. Ao todo, em 2020 já foram registrados 45 produtos considerados de baixo impacto (biológicos e orgânicos).
Mais sustentabilidade
Os produtos que utilizam agentes de controle biológicos ou bioquímicos na sua formulação são alternativas de controle para os agricultores no combate às pragas, ao mesmo tempo que contribuem para o aumento da sustentabilidade da agricultura nacional.
“A priorização de processos de registro de produtos de baixo impacto resultou na diminuição considerável do tempo de análise e registro desses produtos. Para obtenção de um registro de um produto biológico ou microbiológico leva-se em média oito meses, ao passo que a análise e registro de um produto químico convencional tende a levar, na média, mais de quatro anos”, ressalta Breitenbach.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reforça que todos os produtos registrados foram também analisados e aprovados pelo Ibama e pela Anvisa, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Fonte: MAPA