Em nota, ministério afirma que mudança depende de uma reavaliação e que “respeitará trâmites”, incluindo a realização de consulta pública
Às vésperas do início previsto para o mercado de CBios – os créditos de descarbonização criados pelo programa RenovaBio –, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou uma nota em que confirma que as metas para o programa serão revistas. No começo do mês, o novaCana já havia adiantado que a pasta planejava reduzir a obrigação de compra imposta às distribuidoras.
De acordo com a determinação atual, 28,7 milhões de CBios devem ser adquiridos por 134 distribuidoras que atuaram com a venda de combustíveis fósseis em 2019. Quase um terço da meta foi alocada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a BR Distribuidora.
“O MME avaliou, na condição de coordenador do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), que seria prudente promover uma rediscussão das metas de descarbonização estabelecidas, especialmente para o ano em curso, em face da excepcionalidade vivida”, afirma o ministério.
Para a alteração das metas, o MME relata que irá respeitar os trâmites previstos na regulamentação do RenovaBio. Isso envolve a reavaliação das propostas no âmbito do Comitê RenovaBio e a realização de uma consulta pública. Posteriormente, o novo valor será levado para deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A decisão foi tomada por conta do impacto da pandemia de covid-19 no mercado de combustíveis. Segundo o MME, a doença “impôs uma série de grandes desafios” ao RenovaBio, ao Brasil e ao mundo. Com uma redução global na demanda causada pelas medidas de isolamento recomendadas, o mercado de petróleo foi duramente afetado, causando baixas nos preços.
Além disso, o consumo doméstico também registrou queda. De acordo com a nota do ministério, não há garantias de que haverá uma comercialização de biocombustíveis em volume suficiente para gerar a quantidade de CBios necessária para atender a meta.
“Esse novo e excepcional contexto afeta diretamente os produtores de biocombustíveis e também os distribuidores de combustíveis. Para os distribuidores, a aquisição compulsória do CBio, em face do estado de calamidade pública, pode representar uma carga da obrigação”, afirma o MME.
Fonte: novaCana.com