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ANP posterga prazo para envio de contratos de fornecimento de etanol anidro

De acordo com comunicado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a agência decidiu dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro.

A princípio, com base na Resolução ANP nº 67/2011, as companhias teriam até 2 de maio para apresentar os documentos.

Segundo a ANP, a decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19, que levou a uma queda na demanda por combustíveis.

Ainda conforme a agência, foi mantido o prazo de 1º de julho para o protocolo dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro. Estes documentos terão homologação prévia da ANP.

“A decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia do covid-19”, complementa a agência.

Fonte: novaCana.com

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