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União Europeia veta molécula dimetoato e uso é restringido na produção de citros para indústria de suco e em frutos para exportação

ista de Produção Integrada de Citros (PIC), que regulamenta o uso de defensivos na citricultura, foi atualizada nesta sexta-feira, 9 de agosto de 2019

 

A União Europeia (UE) vetou o uso de dimetoato e a entrada de mercadorias com a presença do ingrediente ativo a partir de 30 de julho de 2020. Como uma medida preventiva para evitar a detecção da molécula após a data limite, o comitê da Lista PIC (Produção Integrada de Citros)

decidiu restringir seu uso na produção de citros para indústria de suco e em frutos destinados à exportação a partir desta sexta-feira, 9 de agosto de 2019. O dimetoato é um inseticida e acaricida, do grupo químico dos organofosforados, amplamente utilizado na agricultura, patenteado e introduzido no Brasil na década de 1950. A molécula possui registro ativo no país e tem uso autorizado para a proteção dos cultivos de algodão, citros, maçã, rosa, tomate e trigo.

O comitê da Lista PIC é formado por institutos de pesquisa, consultores e indústrias produtoras de suco e realiza atualizações periódicas para atender a legislação brasileira (Mapa, Anvisa e Ibama) e as normativas que regulamentam o uso de defensivos nos principais países importadores da produção brasileira de citros.  A lista atualizada pode ser acessada pelo link: https://www.fundecitrus.com.br/listapic 

Histórico da proibição pela UE:  

– Junho de 2017: publicação do regulamento UE 1135/2017 informa que a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) determina a redução do LMR (Limite Máximo de Resíduo) de 0,02 para 0,01 mg/kg de dimetoato, indicando que baixas doses do ingrediente ativo já poderiam atingir o limite permitido. Publicação oficial: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32017R1135&from=EN

– Janeiro de 2018: representantes da cadeia produtiva de citros e da empresa de agroquímicos FMC, que comercializa defensivo à base da molécula, se reúnem para discutir adequações no intervalo de aplicações e a realização de trabalhos técnicos para avaliar o período residual. Também foram discutidas possibilidades de ação junto ao adido agrícola do governo brasileiro em Bruxelas (Bélgica) para manutenção do LMR da molécula.

– Maio de 2018: FMC inicia estudos para avaliar o período residual da molécula. Os resultados indicaram que o intervalo de segurança mínimo para que não exista hipótese de identificação de resíduos nas mercadorias seria de 110 dias.

– Outubro de 2018: concluída a reavaliação do dimetoato pela EFSA e a data de expiração da aprovação do ingrediente ativo pela UE foi determinada para 31/07/19. Publicação oficial: https://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.2903/j.efsa.2018.5454

– Junho de 2019: UE publica regulamento 2019/1090, no qual trata-se da não renovação da aprovação da substância e estabelece a data limite de 31 de julho de 2020 para a entrada de mercadorias com resíduo do produto. Publicação oficial: https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019R1090&from=EN

– Agosto de 2019: o comitê da Lista PIC se reuniu na última terça-feira (6) e definiu por unanimidade a exclusão do ingrediente ativo dimetoato da Lista PIC na atualização de agosto, conforme detalhado acima.

Em caso de dúvidas em relação ao uso do produto, o comitê recomenda que a FMC, fabricante do produto, seja consultada.

 

Fonte: Fundecitrus

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