Usina localizada em Lucélia (SP) tem pedido de recuperação aceito pela justiça

Unidade solicitou proteção contra credores em 1º outubro, mas juíza esperou a assembleia-geral da companhia

A usina Bioenergia do Brasil, localizada em Lucélia (SP), teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª vara do Foro de Lucélia. A decisão foi concedida na última terça-feira (5).

Com isso, também foi estabelecido o prazo de cinco dias para a publicação da lista de credores e de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial. Após a entrega do plano, o documento ficará sujeito a objeções por um mês.

“Os terceiros interessados, em especial credores das recuperandas, deverão atentar-se aos procedimentos adequados”, ressalta a juíza, que observa que habilitações ou divergências em relação aos valores devidos pela sucroenergética devem ser encaminhados para a R4C Assessoria Empresarial, que foi nomeada administradora judicial da empresa.

A magistrada ainda suspendeu todas as ações ou execuções contra a Bioenergia do Brasil e sua controladora, a Central de Álcool Lucélia.

Um mês de espera

O pedido de recuperação judicial foi feito no começo de outubro, pela própria companhia, sem a realização da assembleia-geral. Isso foi inicialmente justificado por um mecanismo na lei que permite que esse tipo de decisão ocorra em situações de urgência, quando os prazos para a realização de uma assembleia forem incompatíveis com a necessidade da empresa.

Porém, a juíza não aceitou o pedido em um primeiro momento. A alegação era que a controladora da usina, a Central de Álcool Lucélia, havia realizado uma assembleia em 23 de setembro para deliberar sobre o tema. Naquela ocasião, houve unanimidade na decisão por não solicitar recuperação. Desta forma, a juíza optou por aguardar a realização de uma nova assembleia-geral, agendada para 11 de outubro.

Uma semana após esta data, a juíza voltou a analisar o pedido e solicitou a realização de uma perícia para verificar se a Bioenergia do Brasil cumpre todas as exigências formais para a recuperação judicial. “Apesar de não prevista expressamente, é requisito para seu processamento a existência de atividade em curso e um mínimo de potencialidade de recuperação, o que demanda a necessidade de análise técnica prévia”, justifica Trindade.

Para esta análise, foi nomeada a R4C Assessoria Empresarial que, agora, também assume a administração judicial da empresa.

Renata Bossle – novaCana.com

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