Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas (AGÊNCIA SENADO)

O debate explicitou dificuldades de produtores, especialmente os pequenos do Nordeste, de cadastrarem seus imóveis. Representante do Ibama alertou para emendas incluídas no texto da medida provisória

 

Tema da Medida Provisória (MP) 867/2018, a prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) recebeu apoio dos especialistas ouvidos nesta terça-feira (16) em audiência pública interativa promovida pela comissão mista que analisa a MP. O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação. Porém, os debatedores temem as consequências da baixa adesão ao cadastro por parte dos pequenos produtores, especialmente no Nordeste.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Valdir Colatto, foi um dos que chamaram atenção para a “tarefa hercúlea” de cadastramento, que afasta os produtores do crédito rural.

— Segundo o Banco do Nordeste, por falta de cadastro ambiental, mais da metade dos produtores não teve acesso ao crédito neste ano. O Nordeste tem uma média de 21% de cadastros não feitos — afirmou.

Para Colatto, o problema é agravado pela falta de pessoal técnico para analisar os cadastros e pela falta de apoio dos governos estaduais à adesão das pequenas propriedades. Em sua opinião, a prorrogação do CAR é oportuna para buscar recursos para acelerar esse processo e incentivos aos produtores que aderirem.

Por sua vez, o consultor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, sublinhou que, apesar do grande interesse dos produtores, nem 1% dos cadastros foi analisado. Em sua opinião, o cadastro deve ter caráter permanente, e as críticas à prorrogação não têm pertinência.

— As prorrogações na inscrição decorrem de uma falha no processo legislativo, no qual se mistura o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental com o prazo de cadastramento — lembrou.

No ponto de vista de Leonardo Papp, consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Código Florestal representou um grande acordo pela segurança jurídica e resultou no “sucesso estrondoso” do CAR, mas esbarra na falta de apoio do poder público aos pequenos produtores. Ele salientou a necessidade de acelerar a validação dos cadastros.

— A lei inicia um processo que pretende culminar com a regularização ambiental de áreas consolidadas.

Papp manifestou apoio à aprovação da medida provisória como forma de “reafirmar o espírito do Código”, mas disse temer novos fatores de insegurança jurídica capazes de atrasar a aplicação do Código.

Celso Luiz Moretti, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, ressaltou o papel dos produtores rurais como fatores de preservação ambiental: segundo estatísticas que apresentou, 30,2% do território brasileiro é de terras protegidas, enquanto que a média dos outros países de maior extensão territorial não passa de 10%.

— O Brasil tem uma contribuição muito significativa em terras protegidas — avaliou, chamando atenção para a “tranquilidade” do país diante das críticas de outros países.

Em suas considerações, Rodrigo Dutra da Silva, coordenador-geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental do Ibama, pediu atenção às emendas apresentadas à medida provisória. Em sua avaliação, os termos usados podem gerar interpretações errôneas e os conceitos adotados não devem ir contra a definição da lei.

A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

 

Fonte: Agência Senado

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